Os servidores da Prefeitura de Cuiabá passam a ter licença-paternidade de 30 dias consecutivos e poderão converter em abono pecuniário 10 dias de um único período de férias por exercício, depois que o Executivo regulamentar a medida. As mudanças no Estatuto dos Servidores constam da Lei nº 614, sancionada pelo prefeito Abilio Brunini e publicada na edição suplementar nº 1481 da Gazeta Municipal de Cuiabá na quinta-feira (29).
Segundo a Prefeitura de Cuiabá, a Câmara Municipal aprovou na sessão de quinta-feira dois projetos de lei complementar do prefeito que alteram o Estatuto. Na Gazeta Municipal, as mudanças aparecem reunidas em uma única lei, a de nº 614, que entra em vigor na data de sua publicação.
Licença-paternidade
A licença passa a ser de 30 dias consecutivos pelo nascimento do filho, comprovado por certidão de nascimento. Segundo a Prefeitura, o prazo era de 10 dias. Se houver necessidade da Administração, o servidor pode ser convocado a voltar após o 10º dia, com direito a usufruir os 20 dias restantes depois; a convocação deve ser motivada expressamente.
Se a mãe falecer e o recém-nascido sobreviver, a licença é dilatada pelo prazo restante da licença-maternidade, deduzida a licença por luto. Quem já estiver em licença-paternidade na data da publicação terá o prazo dilatado para os novos 30 dias.
Férias
A conversão de férias em abono deve observar a conveniência administrativa e a disponibilidade orçamentária e financeira. A lei fixa estas condições:
- só pode pedir quem não tem período acumulado além do limite de 2 períodos;
- o requerimento deve ser feito com antecedência mínima de 30 dias do início do período aquisitivo seguinte;
- o valor é proporcional à remuneração do cargo no mês anterior ao pedido e é pago na folha seguinte ao mês do pedido;
- há carência de 180 dias entre uma conversão e outra, ressalvadas as regras de transição;
- a conversão depende de autorização da autoridade máxima da pasta de lotação.
O abono tem natureza indenizatória, não integra a remuneração, não entra no cálculo do 13º e não é base de contribuição previdenciária. A regra não vale para servidores em regime de férias coletivas. Um ato do Executivo vai regulamentar dotação, critérios de elegibilidade, prazo e forma de inscrição.
A pedido do servidor, as férias poderão ser parceladas em até 3 períodos de 10 dias. Quem tem mais de 2 períodos acumulados terá regras de transição definidas em ato próprio do Executivo, em caráter excepcional e temporário, com conversão limitada a até 2 períodos aquisitivos por exercício.
Licença-prêmio e MEI
A licença-prêmio poderá ser fracionada em até 3 períodos de no mínimo 30 dias, na forma do regulamento. As frações e os quinquênios já completados e não usufruídos podem ser convertidos em abono pecuniário indenizatório, observadas a conveniência administrativa e a disponibilidade financeira e orçamentária. A adesão é facultativa. Um ato do Executivo vai definir a quantidade de frações e de períodos que podem ser convertidos, o prazo de adesão e o índice de conversão sobre a remuneração do cargo efetivo.
Segundo a Prefeitura, a mudança nas férias e na licença-prêmio dependerá de regulamentação, disponibilidade financeira e autorização administrativa, e não representa pagamento automático.
A lei também inclui no Estatuto a vedação de o servidor participar da gerência ou administração de sociedade privada ou exercer o comércio, exceto como acionista, cotista ou comanditário. A vedação não se aplica ao servidor efetivo ou comissionado que atue, fora do cargo, como microempreendedor individual, sociedade unipessoal ou empresário individual, desde que não haja incompatibilidade de horários nem conflito de interesses e seja observado o Código de Ética do Município.
O portal já noticiou outra medida recente que envolve servidores municipais, sobre consignações descontadas e não repassadas.
Serviço: o texto integral da Lei nº 614 está nas páginas 3 e 4 da Gazeta Municipal nº 1481 Suplementar. Ainda não há prazo de inscrição para as conversões, que dependem de regulamento do Executivo.
Com informações da Prefeitura de Cuiabá e da Gazeta Municipal de Cuiabá.
