Empreendimentos de Cuiabá com atividades classificadas como de médio ou alto risco poderão, nas hipóteses previstas na lei, obter a liberação da atividade sem apresentar antes o Habite-se, a Certidão de Conclusão de Obra ou documento equivalente, desde que assumam o compromisso de regularizar a edificação. A regra está na Lei Complementar nº 613, de 29 de outubro de 2026, publicada na edição suplementar nº 1481 da Gazeta Municipal de Cuiabá na quinta-feira (29).
De autoria do Executivo, a lei foi aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito Abilio Brunini. Ela institui o Regime de Verificação Posterior da Regularidade Edilícia (RVPRE) e entra em vigor na data de sua publicação. Caberá a regulamento do Executivo disciplinar o modelo do Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR), prazos operacionais e fluxos.
Quem pode aderir
O regime vale para o primeiro ato público de liberação, como alvará ou licença, ou para alteração de atividade, em três hipóteses:
- edificação que pode ser regularizada pelo Marco Zero da Regularização Imobiliária (LC 588/2025);
- edificação irregular não elegível ao Marco Zero nem à Reurb, mas com possibilidade concreta de adequação demonstrada;
- edificação em núcleo urbano informal com Reurb formalmente instaurada.
A adesão exige laudo técnico de estabilidade e segurança da edificação, assinado por profissional habilitado, com ART ou RRT, salvo se o órgão municipal reconhecer que projeto aprovado e vistoria técnica válida bastam. A adesão se faz pela assinatura do TCR; em imóvel alugado, assinam empreendedor e proprietário.
Atividades com vistoria prévia obrigatória, entre elas locais com público acima de 100 pessoas, comércio ou depósito de combustíveis, inflamáveis e explosivos e serviços de saúde com internação, precisam ter a vistoria realizada e aprovada para aderir.
Prazos
- Habite-se ou Certidão de Conclusão de Obra: até 365 dias da liberação da atividade;
- pela via do Marco Zero: protocolo do pedido em até 90 dias e Atestado de Regularização da Edificação (ARE) em até 365 dias;
- na Reurb: Certidão de Regularização Fundiária em até 30 dias da conclusão do registro.
Se o prazo for descumprido, o empreendedor é notificado e pode pedir prazo adicional de até 90 dias, condicionado à demonstração de boa-fé e à inexistência de risco estrutural manifesto, atestada pelo órgão técnico do Município. Persistindo o descumprimento, o Município abre processo administrativo sumário, que pode levar à cassação do alvará.
Limites
O regime não dispensa licenças como as de bombeiros (incêndio e pânico), meio ambiente, vigilância sanitária e acessibilidade, e não importa regularização automática da edificação. Também não autoriza atividade em edificação interditada, embargada ou declarada estruturalmente inadequada, e o Município pode interditar a qualquer tempo se houver risco concreto e iminente.
Para atividades de baixo risco em edificação consolidada, a Lei Complementar nº 608/2026 já dispensava o Habite-se. A LC 613 reescreve esse artigo e mantém a dispensa.
Em outubro, o Registro do Dia noticiou que o prefeito anunciou prorrogação de um ano no prazo para empresas regularizarem o Habite-se. O texto da LC 613 não faz referência a esse anúncio.
Serviço: o texto integral da Lei Complementar nº 613 está nas páginas 1 a 3 da Gazeta Municipal nº 1481 Suplementar. A lei não informa canal de atendimento nem data de início dos pedidos, que dependem do regulamento.
Com informações da Gazeta Municipal de Cuiabá.
