Tangará da Serra sanciona leis que ampliam de 24 para 30 as vagas de médico plantonista e aumentam vagas efetivas na Saúde

As Leis 7.556 e 7.557 foram publicadas no Diário Oficial do Município na quinta-feira (29) e já estão em vigor. Mensagem do Executivo estima em R$ 209.201,40 por mês o custo das seis vagas de plantão, com base no teto remuneratório, e diz que metade disso já é gasta com contratos emergenciais.

Leitos de emergência vazios com colchões azuis, separados por cortinas, em sala de pronto atendimento
Imagem ilustrativa. Foto: Levi Clancy/Wikimedia Commons (CC0)

A Prefeitura de Tangará da Serra publicou no Diário Oficial do Município da quinta-feira (29), edição nº 796, as Leis Ordinárias nº 7.556 e nº 7.557, de 28 de outubro, que ampliam vagas de médicos e de profissionais de enfermagem na rede municipal de saúde. As duas leis já estão em vigor.

Os PL 412 e 413/2026, que deram origem às leis, foram aprovados por 13 votos a 0, sem abstenção, na 6ª Sessão Extraordinária da Câmara, em 27 de outubro, como o Registro do Dia noticiou.

Médicos plantonistas

A Lei 7.556 amplia de 24 para 30 o número de vagas do cargo de Médico em regime de plantão de 12 horas, previsto na Lei nº 5.869/2022. As novas vagas serão preenchidas por processo seletivo simplificado. Às novas vagas se aplicam a carga horária, o valor do plantão, o adicional de insalubridade e os requisitos de escolaridade já previstos para o cargo.

A mesma lei reduz de 10 para 7 as vagas de Plantonista (Médico Clínico Geral) da Lei nº 4.447/2015, que a mensagem do projeto descreve como a lei de contratação emergencial. Os contratos emergenciais em curso nessas vagas serão mantidos até o fim do prazo, sem prorrogação.

Segundo a mensagem do PL 412, enviada pela Prefeitura à Câmara, a escala da UPA, que funciona sem interrupção, exige seis médicos além das 24 vagas previstas até então. Segundo o documento, das seis vagas criadas, três apenas substituem postos já existentes e pagos, e só as outras três representam acréscimo efetivo de profissionais e de despesa. O estudo de impacto citado no documento estima em R$ 209.201,40 por mês o custo das seis vagas, considerando, por profissional, o teto remuneratório de R$ 34.866,90. Ainda segundo a mensagem, metade desse valor, R$ 104.600,70, corresponde aos três médicos já contratados em caráter emergencial e já integra a despesa da Secretaria Municipal de Saúde; o impacto líquido informado é de R$ 104.600,70 por mês.

Vagas efetivas

A Lei 7.557 amplia as vagas efetivas da Saúde nos seguintes cargos:

  • 2 de Médico Clínico Geral (40 horas semanais), com vencimento base de R$ 20.250,60;
  • 2 de Enfermeiro (40 horas), com vencimento base de R$ 6.495,12;
  • 4 de Enfermeiro de Urgência e Emergência (plantão 12×36), com vencimento base de R$ 6.495,12;
  • 4 de Técnico em Enfermagem (40 horas), com vencimento base de R$ 2.222,16;
  • 6 de Técnico de Enfermagem de Urgência e Emergência (plantão 12×36); o anexo da lei traz para o grupo vencimento base de R$ 2.222,16, na base de 40 horas.

De acordo com a mensagem do PL 413, essas vagas serão preenchidas por candidatos aprovados no Concurso Público nº 01/2024, com o objetivo de garantir a continuidade dos atendimentos da UPA e o funcionamento do horário estendido das unidades da Atenção Primária em Saúde. As vagas de urgência e emergência, diz o documento, vão substituir os contratos temporários emergenciais da unidade e recompor a escala de técnicos; as de 40 horas da Atenção Primária vão para as equipes do horário estendido, hoje mantidas por contratações emergenciais.

A mensagem informa ainda que a despesa com pessoal do Executivo, nos doze meses encerrados em agosto de 2026, corresponde a 48,43% da Receita Corrente Líquida, abaixo do limite prudencial de 51,30% e do máximo de 54,00%.

As leis não trazem data para o seletivo dos médicos nem para a convocação dos aprovados no concurso. Elas são assinadas pelo prefeito Vander Alberto Masson, pelo secretário de Administração, Marcelo dos Santos Ferro, e pela secretária de Saúde, Angela Xavier Belizário.

Com informações da Prefeitura de Tangará da Serra e da Câmara Municipal de Tangará da Serra.