Prefeitura de Cáceres protocola na Câmara projeto de nova planta de valores para o IPTU a partir de 2027

Mensagem do Executivo estima que a arrecadação do imposto, hoje estimada em R$ 26.032.436,00, poderá alcançar R$ 40.380.668,00 com a aplicação integral dos novos valores. O projeto ainda não foi lido nem votado.

Vista aérea do centro histórico de Cáceres e dos bairros ao redor
Imagem ilustrativa. Foto: Túllio F/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

A Prefeitura de Cáceres protocolou na Câmara Municipal de Cáceres o Projeto de Lei Complementar nº 10/2026, que institui a planta genérica de valores do município e regula a forma de apuração do valor venal dos imóveis para o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). O texto também altera dispositivos da Lei Complementar nº 148, de 26 de dezembro de 2019. Pelo projeto, a nova planta produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

O projeto foi encaminhado pelo Ofício nº 1.452/2026-GP/PMC, assinado digitalmente pela prefeita Antônia Eliene Liberato Dias em 16 de outubro, e apresentado na Câmara em 19 de outubro. Até esta terça-feira (27), o sistema legislativo da Câmara não registrava leitura do projeto em plenário; a única tramitação, de 19 de outubro, tem o status “Aguardando a Inclusão no Expediente”.

Estimativa de arrecadação

Segundo a mensagem enviada pelo Executivo à Câmara, a simulação técnica indica que a arrecadação, hoje estimada em R$ 26.032.436,00, poderá alcançar R$ 40.380.668,00 com a aplicação integral dos novos valores. Ainda segundo a mensagem, esse resultado será atenuado em 2027 pela regra de transição.

Pela regra de transição prevista no artigo 18, em 2027 o valor venal considerado corresponderá a 70% do valor venal apurado. A partir de 2028, o valor passa a ser considerado integralmente.

O projeto mantém as alíquotas em 1,0% para imóvel urbano não edificado e 0,50% para imóvel urbano edificado (artigo 17). Segundo a mensagem, não há aumento de alíquota. O texto prevê dedução de R$ 20.000,00 do valor venal (artigo 16), com imposto mínimo de 2 Unidades Fiscais de Cáceres (UFIC).

A mensagem não traz percentual médio de aumento por imóvel nem exemplos por bairro.

Por que mudar

Segundo a mensagem, a planta em vigor contempla somente valores de terreno, e o diagnóstico mostrou que imóveis de padrão popular e imóveis de padrão superior chegam a receber valores venais equivalentes. O cadastro imobiliário reúne 43.772 inscrições, das quais cerca de 29.000 são de imóveis edificados.

O estudo foi feito pela Secretaria Municipal de Fazenda com apoio da consultoria DRZ Geotecnologia e Consultoria, acompanhado pela Comissão de Avaliação de Imóveis (Portaria nº 164, de 24 de março de 2026), pelo Método Comparativo Direto de Dados de Mercado (NBR 14.653).

A partir de 2028, o projeto permite que os valores sejam atualizados por decreto, uma única vez por ano, só para recomposição monetária e até o limite da variação do INPC (artigo 19); atualização acima disso dependerá de lei complementar. Uma nova revisão obrigatória está prevista até agosto de 2029 e, depois, a cada quatro anos (artigo 21).

Tramitação

Segundo a mensagem, por modificar o Código Tributário, o projeto seguirá o rito dos artigos 44 e 45 da Lei Orgânica, com revisão por comissão especial, ampla divulgação e prazo de quinze dias para sugestões dos cidadãos. A Câmara ainda não publicou a abertura desse prazo, e não há data de votação nem de audiência. Para valer em 2027, a lei precisa ser publicada até 31 de dezembro de 2026, conforme a mensagem. O projeto ainda depende de votação em plenário e sanção.

O Registro do Dia noticiou que a Prefeitura de Cáceres também enviou à Câmara o projeto do orçamento de 2027, com receita estimada em R$ 734.234.140,00.

Serviço: a íntegra do projeto, com 575 páginas incluindo os anexos de valores, está disponível no sistema legislativo da Câmara de Cáceres.

Com informações da Câmara Municipal de Cáceres.