Cuiabá passa a ter um Cadastro Municipal de Condenados por Crimes de Estupro e por Crimes Praticados com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. A Lei nº 7.631, de 25 de agosto de 2026, é de autoria da vereadora Dra. Mara.
Um ponto precisa ficar claro desde o início: o cadastro alcança apenas condenados por sentença transitada em julgado — ou seja, decisão da qual não cabe mais recurso —, e o registro vale enquanto durar o cumprimento da pena. Não se trata de lista de investigados, denunciados ou réus.
O cadastro é sigiloso
O acesso é restrito a órgãos municipais que atuam em políticas de proteção à mulher. Os dados previstos são nome completo do condenado, número do processo, vara de origem, natureza do crime, data da condenação, fotografia quando disponível, situação processual e previsão de término da pena.
A lei veda o uso do cadastro para divulgação pública que permita identificar as vítimas. Conforme a divulgação oficial, a norma determina que “a coleta, o armazenamento e o tratamento dos dados sigam a Lei Federal nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), além das demais normas relacionadas à privacidade e à dignidade da pessoa humana”.
O cadastro tem caráter complementar às bases estaduais e federais, e a lei prevê convênios com o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e as forças de segurança.
Campanha permanente contra o abuso infantil
Publicada na mesma data, a Lei nº 7.632, de 25 de agosto de 2026, de autoria do vereador Ranalli, institui de forma permanente a campanha “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”. O texto prevê a formação de grupo intersetorial e atividades ao longo de todo o mês de maio, especialmente na semana do 18 de maio, Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
O que a divulgação não informou
A publicação não nomeia o órgão que operará o cadastro. O texto oficial refere-se apenas ao “órgão responsável pelas políticas de defesa dos direitos da mulher”, sem identificá-lo — e esta reportagem não presume qual seja.
Também não constam prazo de implantação do cadastro, prazo de regulamentação, custo, qual sistema será usado, nem se já existe convênio firmado com o Tribunal de Justiça ou o Ministério Público.
Não se informa se houve sanção integral ou veto parcial, nem a data da sanção — apenas a data das leis. Os autores aparecem pelos nomes parlamentares, sem os nomes civis completos.
A publicação oficial não traz nenhuma declaração atribuída a pessoa identificada. O único trecho entre aspas é citação da própria lei, reproduzida acima como texto legal. Por esse motivo, esta reportagem não reproduz falas.
Com informações de: Prefeitura Municipal de Cuiabá (portal oficial de notícias, 26 de agosto de 2026 — Leis nº 7.631 e nº 7.632, de 25 de agosto de 2026).
