Lei nº 7.623/2026 dispensa cobrança de remoção e estadia de veículos do Leilão Público Cuiabá 03/2026

Norma sancionada em 18 de agosto tem 18 artigos em seis capítulos e trata da dispensa do repasse municipal sobre os créditos de pátio.

Lei nº 7.623/2026 dispensa cobrança de remoção e estadia de veículos do Leilão Público Cuiabá 03/2026
Palácio Alencastro, sede da Prefeitura de Cuiabá (imagem institucional de arquivo) — Prefeitura de Cuiabá
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A Lei nº 7.623, de 18 de agosto de 2026, sancionada pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, dispõe, “em caráter excepcional e temporário, sobre a dispensa do repasse municipal incidente sobre os créditos decorrentes da remoção e estadia dos veículos já incluídos no edital do Leilão Público Cuiabá 03/2026” — o trecho é a ementa literal da norma, publicada na Gazeta Municipal de Cuiabá nº 1431‑Suplementar.

A lei é composta por 18 artigos distribuídos em seis capítulos: Disposições Preliminares; Requisitos para a Concessão da Dispensa; Efeitos da Dispensa; Interesse Público e Competências; Prazo de Eficácia do Benefício; e Disposições Finais.

O que a norma não traz

O texto publicado não contém nenhum valor em reais. Não fixa tabela de diárias de pátio, não estipula tetos e não quantifica a renúncia de receita decorrente da dispensa.

A publicação também não informa quantos veículos estão incluídos no edital do Leilão Público Cuiabá 03/2026, quais as datas do certame, o número do projeto de lei que originou a norma, sua autoria, a data de aprovação pela Câmara Municipal nem a fórmula de votação registrada em ata. Esta reportagem não apresenta placar de votação porque não localizou o registro oficial correspondente.

Não consta do material oficial declaração atribuída nominalmente a autoridade sobre a sanção em formato que permitisse verificação de literalidade. Por esse motivo, esta reportagem não reproduz citações diretas.

Com informações de: Gazeta Municipal de Cuiabá / Diário Oficial do Município, edição nº 1431‑Suplementar, de 18 de agosto de 2026 (Lei nº 7.623, de 18 de agosto de 2026).

Nota de correção (21/08/2026): a versão original desta reportagem, publicada em 20/08/2026, afirmava que a Lei nº 7.623, de 18 de agosto de 2026, regulamentava o transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativo em Cuiabá e fixava diária de R$ 75 para carros e R$ 45 para motocicletas. A informação estava errada. Nova verificação, feita diretamente no texto integral da lei publicado na Gazeta Municipal nº 1431‑Suplementar, de 18/08/2026, mostrou que a norma trata da dispensa do repasse municipal sobre créditos de remoção e estadia dos veículos incluídos no edital do Leilão Público Cuiabá 03/2026, e que ela não contém nenhum valor em reais. Permanecem corretos o número da lei, a data e a estrutura de 18 artigos em seis capítulos. Os valores de R$ 75 e R$ 45 foram retirados integralmente e não serão republicados enquanto não forem localizados em fonte primária. O Registro do Dia lamenta o erro e o registra publicamente.