A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti, sancionou duas leis voltadas à rede municipal de ensino, segundo a Prefeitura de Várzea Grande, que divulgou as sanções na quarta-feira (14). A Lei nº 5.583/2026 autoriza a inclusão de noções sobre a Lei Maria da Penha no currículo das escolas municipais, e a Lei nº 5.584/2026 prevê o incentivo à separação de resíduos recicláveis nas unidades de Educação Infantil e Ensino Fundamental.
A Lei 5.583 é de autoria do vereador Bruno Lins Rios e foi publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso na quarta-feira (14), segundo a Prefeitura. A medida também prevê a abordagem de temas como os diferentes tipos de violência contra a mulher, os direitos garantidos pela legislação, os mecanismos de proteção e denúncia e a misoginia.
Entre os conteúdos previstos estão o histórico e os objetivos da Lei Federal nº 11.340/2006, as formas de violência contra a mulher e suas consequências, os direitos assegurados pela legislação e os canais disponíveis para proteção e denúncia. Segundo a Prefeitura, o tema poderá ser trabalhado especialmente durante o mês de março, em alusão ao Dia Internacional da Mulher. O texto autoriza ainda o Executivo municipal a firmar parcerias com instituições de ensino, organizações não governamentais e especialistas para promover palestras, oficinas e outras atividades educativas.
“Levar esse tema para as escolas é uma forma de contribuir para a formação de cidadãos mais conscientes, que compreendam a importância do respeito às mulheres e saibam identificar as diferentes formas de violência”, afirmou a prefeita.
A Lei 5.584 foi sancionada na mesma quarta-feira, segundo outro comunicado da Prefeitura. De acordo com a Prefeitura, a lei estabelece diretrizes para estimular a redução, a reutilização e a reciclagem de resíduos sólidos, além de promover ações educativas voltadas à identificação, à separação e à destinação adequada dos materiais recicláveis produzidos no ambiente escolar. As atividades poderão ser desenvolvidas por meio de projetos, campanhas, eventos e outras iniciativas pedagógicas complementares ao currículo.
Ainda segundo a Prefeitura, sempre que possível deverá ser priorizada a articulação com cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis regularmente constituídas no município. O Executivo deverá instituir programas, projetos e ações complementares para implementar progressivamente as diretrizes nas unidades de ensino, observando a disponibilidade orçamentária e as normas aplicáveis.
“É fundamental ensinar desde cedo a importância de cuidar do meio ambiente. Ao incentivar nossas crianças a separar os resíduos e compreender a importância da reciclagem, contribuímos para formar cidadãos mais conscientes e comprometidos com a preservação ambiental e com o futuro de Várzea Grande”, disse Flávia Moretti.
A Prefeitura não informou o autor da Lei 5.584 nem a data de sua publicação no Jornal Oficial. Também não informou a partir de quando as duas leis passam a valer nas escolas nem quantos alunos serão alcançados.
Com informações da Prefeitura de Várzea Grande.
