O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou que a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT) apresente, em 60 dias, um plano de ação para reduzir o volume de despesas com pagamentos por via indenizatória e demais encargos não precedidos de licitação. O processo foi apreciado em sessão do Plenário Virtual concluída na sexta-feira (23), e a decisão foi divulgada pelo tribunal na terça-feira (27).
Segundo o TCE-MT, a determinação resulta de uma auditoria de conformidade instaurada para apurar os pagamentos indenizatórios feitos a fornecedores da pasta entre 2020 e 2024, bem como os contratos celebrados com empresas investigadas na Operação Espelho. Os recursos analisados chegaram a R$ 1,94 bilhão.
O relator foi o conselheiro Antonio Joaquim. Uma sugestão do conselheiro Guilherme Antonio Maluf foi acolhida na íntegra do voto, aprovado por unanimidade.
Entre as irregularidades apontadas está o descumprimento do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) 001/2019, firmado entre a SES-MT e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que previa a redução do pagamento por via indenizatória. De acordo com o tribunal, foi identificado aumento dessa forma de pagamento entre 2021 e 2024.
Para o relator, mesmo no cenário emergencial da pandemia de Covid-19, cabia ao gestor monitorar e reduzir gradativamente os gastos. “Os pagamentos indenizatórios representaram 29,98% das despesas consideradas em 2021, 31,84% em 2022, 37,96% em 2023 e 48,65% no período analisado de 2024”, sustentou.
“A unidade técnica identificou R$ 94,8 milhões em pagamentos realizados mediante dispensa de licitação, além dos 1,8 bilhão identificados como pagamentos indenizatórios. Isso porque serviços essenciais foram prestados durante longos períodos mediante sucessivas dispensas de licitação e pagamentos indenizatórios”, pontuou Antonio Joaquim.
O TCE-MT também cita pagamentos indenizatórios feitos sem a realização de pesquisa do preço estimado, no valor total de R$ 2,5 milhões, à empresa Bone Medicina Especializada Ltda, referentes a diárias de serviços de gerenciamento de UTI prestados ao Hospital Regional de Alta Floresta. Os pagamentos dizem respeito a 14 meses após o término do contrato com a mesma empresa, oriundo de dispensa de licitação.
“Portanto, além da própria excepcionalidade decorrente da prestação de serviços sem cobertura contratual regular, os respectivos processos de indenização não continham elemento indispensável para verificar se os valores cobrados e posteriormente pagos pela administração eram compatíveis com os preços praticados no mercado”, afirmou o relator.
De recomendação a determinação
O voto original previa medidas recomendatórias. Maluf considerou que se tratava de cumprimento de normas obrigatórias. “A regra constitucional da licitação, a pesquisa de preço estimado nos processos indenizatórios, e a justificativa para a não utilização de fontes de pesquisa de mercado são medidas destinadas a assegurar o cumprimento de dispositivo legal e, portanto, têm natureza de determinação”, ponderou.
O voto aprovado prevê ainda a aplicação de multa ao ex-secretário de Saúde do Estado, Gilberto Gomes de Figueiredo, a realização de monitoramento sistemático por unidade de saúde gerenciada pela SES-MT e prioridade para a realização de licitação dos serviços de natureza continuada.
A decisão é do Plenário Virtual do TCE-MT. A notícia do tribunal não informa o número do processo, o valor da multa prevista, o período em que o ex-secretário esteve à frente da pasta nem se ainda cabe recurso contra a decisão. O texto também não traz manifestação da SES-MT nem do ex-secretário.
Com informações do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT).
