A prefeita de Várzea Grande, Flávia Petersen Moretti de Araújo, vetou integralmente a Lei Municipal nº 5.568/2026, que determinava a implantação de consultórios de triagem nas Unidades de Pronto Atendimento do município. O despacho de veto é datado de 10 de setembro e foi publicado nesta sexta-feira (11) no Jornal Oficial dos Municípios da AMM, edição nº 5072.
A ementa da proposição vetada, reproduzida no próprio despacho, diz: “Dispõe sobre a implantação do consultório de triagem nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) para otimização do atendimento aos pacientes classificados como casos leves (Cor Verde) na classificação de risco”.
Os fundamentos apresentados
O veto invoca o artigo 66, parágrafo 1º, da Constituição Federal, e os artigos 69, inciso III, e 70 da Lei Orgânica do Município.
Segundo o documento, a proposição incorreria em vício formal de iniciativa, por interferir na organização administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, matéria que a administração entende reservada ao Executivo. O despacho cita ainda manifestação técnica desfavorável da área de saúde, ausência de estudo de demanda e de dimensionamento de pessoal, e criação de despesa continuada sem demonstração de conformidade com a Lei Complementar federal nº 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na mesma edição foi publicado o parecer identificado como Parecer da Procuradoria Legislativa nº 209/26, também datado de 10 de setembro, que recomenda expressamente o veto integral. O documento é assinado por Samuel Richard Decker Neto, OAB/MT 4965, e pelo procurador-geral Mauricio Magalhães Faria Neto, OAB/MT 15436.
Uma checagem que não pudemos fechar
Nem o despacho nem o parecer nomeiam o autor da proposição ou informam o número do projeto de lei de origem.
Esta reportagem localizou, no portal da Câmara Municipal de Várzea Grande, registro publicado em 18 de agosto de 2026 sobre o Projeto de Lei nº 060/2026, de autoria da vereadora Gisele Aparecida de Barros, cujo objeto é descrito como a implantação do consultório de triagem nas Unidades de Pronto Atendimento. O objeto é praticamente idêntico ao da lei agora vetada.
A correspondência entre o Projeto de Lei nº 060/2026 e a Lei nº 5.568/2026 é apuração nossa, não consta de nenhum documento oficial e não foi confirmada pela Secretaria Legislativa da Câmara até a publicação. Por isso, esta reportagem não atribui a autoria da lei vetada a nenhum parlamentar.
O que não foi informado
Os documentos não informam a data de aprovação da matéria na Câmara nem como votaram os vereadores. O registro público disponível menciona apenas votação única, sem fórmula de contagem. Esta reportagem não teve acesso à ata da sessão e, por isso, não informa placar. Qualquer número seria inferência, e não registro oficial.
Não foi informado o prazo nem a data em que o veto será apreciado pelo Legislativo, informação que define quando a Câmara poderá mantê-lo ou derrubá-lo.
A manifestação técnica da Secretaria Municipal de Saúde citada como fundamento não foi publicada, e o despacho não traz seu número, autor ou data.
A Prefeitura de Várzea Grande não divulgou release sobre o veto em seu portal de notícias.
Os dois documentos publicados não contêm declarações de pessoas. Nenhuma fala é atribuída à prefeita nesta reportagem.
Com informações de: Jornal Oficial dos Municípios (AMM-MT), edição 5072, e Câmara Municipal de Várzea Grande.
