O Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande começa a atender na terça-feira (8) os consumidores que quiserem negociar débitos de água e esgoto com desconto de até 98% sobre juros e multas. O prazo para aderir vai até 31 de dezembro de 2026.
Podem ser negociados apenas os débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2025. No pagamento à vista, o desconto é de 98% sobre a multa moratória e os juros de mora. No parcelamento, que pode chegar a 36 meses, os descontos variam de 94% a 75% sobre juros e multas, conforme o número de parcelas, e é exigida entrada mínima de 10%. Para multas por infração, o desconto é de até 80% no pagamento à vista, com parcelamento em até 12 meses, condicionado a que a irregularidade já tenha sido sanada.
A adesão tem duas exigências relevantes. Segundo o comunicado oficial, o usuário deverá formalizar a transação junto ao DAE com confissão da dívida e renúncia ou desistência de eventuais meios de defesa ou impugnação administrativa ou judicial relacionados ao débito. O acordo só é efetivado após o pagamento da primeira parcela.
O atendimento será feito nos pontos comerciais do DAE, cujos endereços e horários não foram informados no comunicado.
O programa decorre de lei municipal aprovada pela Câmara de Várzea Grande na sessão ordinária de 11 de agosto. Na ocasião, os vereadores aprovaram também uma emenda limitando a cobrança aos débitos dos últimos cinco anos. “Você vai pagar só de cinco anos para cá”, disse o presidente da Câmara, vereador Wanderley Cerqueira. A matéria oficial da Câmara não informa a contagem de votos, e este portal não reproduz placar que não tenha sido divulgado oficialmente.
O número da lei não pôde ser confirmado em fonte oficial. O comunicado do DAE fala apenas em lei sancionada em agosto, sem número. A matéria da Câmara não traz número de projeto nem de lei. O repositório oficial de leis de 2026 no site da Prefeitura vai apenas até 30 de julho, e o Diário Oficial próprio de Várzea Grande está inacessível por erro de certificado de segurança. O portal VGN, fonte secundária, informa tratar-se da Lei nº 5.567/2026, sancionada e publicada em 4 de setembro, o que contraria a informação da própria prefeitura de que a sanção ocorreu em agosto. Por causa dessa contradição, este portal não confirma o número.
O comunicado do DAE não traz nenhuma declaração de autoridade e não nomeia porta-voz. Também não informa o estoque da dívida a ser negociada, quantos usuários estão inadimplentes, qual a meta de arrecadação, como se escalonam os descontos entre 94% e 75% por faixa de parcelas, se há valor mínimo de parcela e se a emenda dos cinco anos foi mantida na sanção, já que o texto divulgado fala em fatos geradores até 31 de dezembro de 2025 sem mencionar o corte quinquenal.
Com informações de: Prefeitura de Várzea Grande, Câmara Municipal de Várzea Grande e portal VGN.
