Refis III de Mato Grosso passa a incluir débitos até abril de 2026, com redução de até 90% das multas no pagamento à vista

Segundo a Sefaz-MT, a adesão para a cota única vai de 9 de novembro a 10 de dezembro, com pagamento integral até 21 de dezembro.

Palácio Paiaguás, sede do Governo de Mato Grosso, em Cuiabá
Imagem ilustrativa. Foto: Mateus Hidalgo/Wikimedia Commons (CC BY-SA 2.5 br)
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A Sefaz-MT ampliou as condições do Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários (Refis III), que passa a contemplar débitos com fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2026. Antes, o limite era 31 de março de 2025. As mudanças estão no Decreto nº 2.299/2026, publicado na edição extra do Diário Oficial do Estado na segunda-feira (26). O decreto entra em vigor na data da publicação, mas produz efeitos a partir do primeiro dia útil da segunda semana seguinte; segundo a Sefaz, as novas regras passam a valer em 9 de novembro.

Para quem optar pelo pagamento em cota única, a redução é de até 90% das multas e 50% dos juros de mora, conforme a natureza do débito. Nessas condições, a adesão deve ser feita entre 9 de novembro e 10 de dezembro de 2026, com pagamento integral até 21 de dezembro de 2026.

Descontos no pagamento à vista

  • débitos por não pagamento de imposto: redução de 90% das multas e 50% dos juros de mora incidentes sobre o imposto;
  • multas por falta de integração dos meios de pagamento: desconto de 90%;
  • penalidades por outras obrigações acessórias: poderão ser reduzidas em 60%.

No caso da multa por falta de integração dos meios de pagamento, o desconto está condicionado à regularização da obrigação até a data de adesão, e o contribuinte deverá declarar, no ato da adesão, que a exigência foi integralmente cumprida. Segundo a Sefaz, se for constatado descumprimento, o benefício será cancelado e o débito será recalculado sem a redução concedida.

O parcelamento que já existia continua valendo: em até 60 parcelas, com descontos de até 40% conforme a natureza da obrigação, e adesão até 29 de dezembro de 2026.

As alterações foram autorizadas pelo Convênio ICMS nº 96/2026, aprovado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Quem pode aderir

Podem ser incluídos débitos de ICM, ICMS, IPVA e ITCD, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os que estão em discussão administrativa ou judicial e os vinculados a parcelamentos anteriores, ativos ou rescindidos. No caso do IPVA, somente poderão ser incluídos débitos sob gestão da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Serviço: a adesão é feita pelo Sefaz Digital, com login e senha, no Sistema CF 3.0, na opção “Parcelamento > Gerar Parcelamento”, informando a inscrição estadual ou o CNPJ. Contribuintes sem acesso aos serviços fazendários podem fazer o pedido pelo Sistema e-Process, com o formulário disponível em “Baixar Modelos > Parcelamento/Compensação”. Atendimento da Sefaz pelo telefone (65) 3617-2900, de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30. Adesão à vista de 9 de novembro a 10 de dezembro, com pagamento até 21 de dezembro; parcelamento até 29 de dezembro.

Com informações da Sefaz-MT e do Diário Oficial do Estado.